quarta-feira, 22 de maio de 2013

O que deve fazer o empregador - PEC 72/2013 – “PEC DAS DOMÉSTICAS”


Olá, conforme prometido, hoje falarei como o empregador doméstico pode por em prática os direitos garantidos pela PEC 72/2013, inclusive com o intuito de evitar futuras reclamações trabalhistas.

Primeiro, o empregador deve fazer o registro em carteira da empregada doméstica. O registro implica na comprovação da existência de um contrato de trabalho. Por isso, o empregador, se entender necessário poderá elaborar um contrato de experiência, com duração máxima de 90 dias (pode ser 45 + 45 dias ou 60 + 30 dias – desde que não ultrapasse os 90 dias). Ah, ressalte-se que o contrato de experiência também é registrado em carteira: “O presente empregado foi contratado nesta data em caráter de experiência” – em anotações gerais.

Bom, o segundo passo é a emissão de recibos. O empregador deve emitir recibos dos valores recebidos pelas empregadas domésticas. É uma garantia para o empregador e para a empregada, já que os valores recebidos integrarão o salário para todos os efeitos.

Pela PEC agora é obrigatório o pagamento das horas extras –  adicional de 50% do valor hora – para a empregada que ultrapasse as 8 horas diárias. Em que pese a folha de ponto, pela CLT, só ser obrigatória para quem tem mais de 10 (dez) empregados, sugiro que o empregador faça uma folha de ponto que seja ao final de cada dia assinada por ele e pela empregada. É a primeira vista um meio mais barato, a não ser que ele opte por colocar um relógio de ponto ou um ponto eletrônico em sua residência. Ainda que se façam as compensações sugeridas pelo governo, será necessário o controle das horas trabalhadas.

Já o FGTS, que agora será obrigatório, já era pago por alguns empregadores. Vejamos como o pagamento é feito: é necessário fazer o registro do empregado junto à Caixa Economica Federal, bem como se cadastrar como empregador doméstico no CEI – Cadastro Específico do INSS. Após isso, o receolhimento será feito através da GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, que hoje é chamada de GRF – Guia de Recolhimento do FGTS, compreendendo o conjunto de informações destinadas ao FGTS e à Previdência Social. A emissão da GRF é feita através do SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social disponível nos sites da CAIXA, www.caixa.gov.br, da Receita Federal do Brasil www.receita.fazenda.gov.br, da Previdência, www.previdencia.gov.br, e do Ministério do Trabalho e Emprego, www.mte.gov.br. Entretanto, esse sistema gera um arquivo, que só pode ser emitido através da Conectividade Social. Para isso, o ideal é contratar um contador. 
Mas nem tudo está perdido, o recolhimento efetuado por empregador doméstico pode, opcionalmente, ser realizado por meio de formulário papel, ou na guia de recolhimento gerada pelo SEFIP (vide procedimento descrito acima). Para o empregador doméstico, o formulário papel é a GFIP avulsa ou a pré-impressa.
Ufa... respirei. Difícil esse recolhimento de FGTS, não é? A dificuldade é que fazia com que os empregadores domésticos não recolhessem o FGTS facultativo, mas agora será obrigatório, logo, todos terão que se adequar aos sistemas e burocracias que as empresas se submetem.
E o seguro contra acidente de trabalho? Os empregadores domésticos devem estar com a mão na cabeça, se perguntando, se deverão contratar uma seguradora específica para isso. Calma, isso ainda não foi decidido. Como ocorre nos contratos de estágio, por exemplo, a tendência é que haja uma intermediação, seja por sindicatos, associações ou pelo próprio Governo, que pode otimizar essa regra.
Quanto aos outros direitos, ainda não regulamentados, auxílio-creche, salário família, e adicional noturno, serei clara: difícil calcular tudo isso na mão grande (índice por índice, valor por valor) sem a ajuda dos atuais sistemas informatizados que os setores pessoais e contabilidades das empresas possuem.
Por outro lado, vale frisar que a relação entre empregados e empregadores domésticos, mais que todas as outras profissões se alicerça na confiança e convivência familiar. Tornar essa relação muito mais comercial do que afetiva, pode sim, gerar desconforto e ensejar demissões, até indesejadas por ambos.
Os custos ainda imensuráveis são o principal motivo do aumento das demissões de empregadas domésticas pelo Brasil. A incerteza sobre quanto de fato custará um empregada doméstica, para as famílias de classe média (maiores empregadores dessa classe trabalhadora), tem feito essas famílias se adequarem a uma nova realidade: divisão de tarefas domésticas entre os entes e ainda a contratação de diaristas para as tarefas consideradas mais pesadas.
De todo modo, repito, o Governo Brasileiro através do Congresso Nacional precisará aprimorar os métodos e os custos que todos esses direitos gerarão ao empregador doméstico, que por sua vez, não lucra em nada com a atividade desenvolvida em sua residência, como ocorre com as pessoas que desenvolvem atividade empresarial.
Espero ter esclarecido os principais pontos, ainda obscuros para muitos, da PEC 72/2013 – PEC das domésticas.  E aguardem os próximos post’s, que podem ser sobre o direito da gente ou outras coisas, porque não?!

Namastê!!!


Referências:

2 comentários:

  1. Misericórdia, esse FGTS me deu canseira! rsrsr
    Ótimo texto!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Pois é Samy! Meu "Ufa, respirei!" foi bem por isso aí mesmo!!! Obrigada!!!

      Excluir