Olá, conforme prometido, hoje falarei como o empregador
doméstico pode por em prática os direitos garantidos pela PEC 72/2013,
inclusive com o intuito de evitar futuras reclamações trabalhistas.
Primeiro, o empregador deve fazer o registro em
carteira da empregada doméstica. O registro implica na comprovação da existência
de um contrato de trabalho. Por isso, o empregador, se entender necessário
poderá elaborar um contrato de experiência, com duração máxima de 90 dias (pode
ser 45 + 45 dias ou 60 + 30 dias – desde que não ultrapasse os 90 dias). Ah,
ressalte-se que o contrato de experiência também é registrado em carteira: “O
presente empregado foi contratado nesta data em caráter de experiência” – em anotações
gerais.
Bom, o segundo passo é a emissão de recibos. O
empregador deve emitir recibos dos valores recebidos pelas empregadas
domésticas. É uma garantia para o empregador e para a empregada, já que os
valores recebidos integrarão o salário para todos os efeitos.
Pela PEC agora é obrigatório o pagamento das horas
extras – adicional de 50% do valor hora –
para a empregada que ultrapasse as 8 horas diárias. Em que pese a folha de
ponto, pela CLT, só ser obrigatória para quem tem mais de 10 (dez) empregados,
sugiro que o empregador faça uma folha de ponto que seja ao final de cada dia
assinada por ele e pela empregada. É a primeira vista um meio mais barato, a
não ser que ele opte por colocar um relógio de ponto ou um ponto eletrônico em
sua residência. Ainda que se façam as compensações sugeridas pelo governo, será
necessário o controle das horas trabalhadas.
Já o FGTS, que agora será
obrigatório, já era pago por alguns empregadores. Vejamos como o pagamento é
feito: é necessário fazer o registro do empregado junto à Caixa Economica
Federal, bem como se cadastrar como empregador doméstico no CEI – Cadastro Específico
do INSS. Após isso, o receolhimento será feito através da GFIP - Guia de
Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à
Previdência Social, que hoje é chamada de GRF – Guia de Recolhimento do FGTS, compreendendo
o conjunto de informações destinadas ao FGTS e à Previdência Social. A emissão
da GRF é feita através do SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social disponível nos sites da CAIXA, www.caixa.gov.br, da
Receita Federal do Brasil www.receita.fazenda.gov.br,
da Previdência, www.previdencia.gov.br, e
do Ministério do Trabalho e Emprego, www.mte.gov.br. Entretanto,
esse sistema gera um arquivo, que só pode ser emitido através da Conectividade Social.
Para isso, o ideal é contratar um contador.
Mas nem tudo
está perdido, o recolhimento efetuado por empregador doméstico pode,
opcionalmente, ser realizado por meio de formulário papel, ou na guia de
recolhimento gerada pelo SEFIP (vide procedimento descrito acima). Para o
empregador doméstico, o formulário papel é a GFIP avulsa ou a pré-impressa.
Ufa...
respirei. Difícil esse recolhimento de FGTS, não é? A dificuldade é que fazia
com que os empregadores domésticos não recolhessem o FGTS facultativo, mas
agora será obrigatório, logo, todos terão que se adequar aos sistemas e
burocracias que as empresas se submetem.
E o seguro
contra acidente de trabalho? Os empregadores domésticos devem estar com a mão
na cabeça, se perguntando, se deverão contratar uma seguradora específica para
isso. Calma, isso ainda não foi decidido. Como ocorre nos contratos de estágio,
por exemplo, a tendência é que haja uma intermediação, seja por sindicatos, associações
ou pelo próprio Governo, que pode otimizar essa regra.
Quanto aos
outros direitos, ainda não regulamentados, auxílio-creche, salário família, e
adicional noturno, serei clara: difícil calcular tudo isso na mão grande (índice
por índice, valor por valor) sem a ajuda dos atuais sistemas informatizados que
os setores pessoais e contabilidades das empresas possuem.
Por outro
lado, vale frisar que a relação entre empregados e empregadores domésticos,
mais que todas as outras profissões se alicerça na confiança e convivência
familiar. Tornar essa relação muito mais comercial do que afetiva, pode sim,
gerar desconforto e ensejar demissões, até indesejadas por ambos.
Os custos
ainda imensuráveis são o principal motivo do aumento das demissões de
empregadas domésticas pelo Brasil. A incerteza sobre quanto de fato custará um
empregada doméstica, para as famílias de classe média (maiores empregadores
dessa classe trabalhadora), tem feito essas famílias se adequarem a uma nova
realidade: divisão de tarefas domésticas entre os entes e ainda a contratação
de diaristas para as tarefas consideradas mais pesadas.
De todo modo,
repito, o Governo Brasileiro através do Congresso Nacional precisará aprimorar
os métodos e os custos que todos esses direitos gerarão ao empregador
doméstico, que por sua vez, não lucra em nada com a atividade desenvolvida em
sua residência, como ocorre com as pessoas que desenvolvem atividade
empresarial.
Espero ter esclarecido os principais pontos,
ainda obscuros para muitos, da PEC 72/2013 – PEC das domésticas. E aguardem os próximos post’s, que podem ser
sobre o direito da gente ou outras coisas, porque não?!
Namastê!!!
Referências:
Misericórdia, esse FGTS me deu canseira! rsrsr
ResponderExcluirÓtimo texto!
Pois é Samy! Meu "Ufa, respirei!" foi bem por isso aí mesmo!!! Obrigada!!!
Excluir