Olá
pessoal. Lembram dos post’s anteriores sobre a PEC das Domésticas? Pois é,
neles eu havia dito, que 7 direitos adquiridos pelos empregados domésticos
estavam pendentes de regulamentação: a) indenização em demissões sem justa causa, b) conta
no FGTS, c) seguro-desemprego e d) salário-família, e) adicional noturno, f)
auxílio-creche e g) seguro contra acidente de trabalho.
Na última
quinta-feira, dia 06/05/13, a comissão mista do Congresso Nacional aprovou o
Projeto de Regulamentação da PEC 72. Sinceramente, a regulamentação foi omissa
quanto ao salário família e o auxilio creche, mas como ela pode ser objeto de
Emenda pela Câmara e pelo Senado, espero que essas omissões sejam supridas.
Vamos as propostas de regulamentação:
Indenização
em demissões sem justa causa = O fato é que na demissão sem justa causa o empregador
deverá pagar todas as verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio,
férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional. A multa de 40
% do FGTS, pela regulamentação será substituída por uma alíquota mensal, no
valor de 3,2% a ser recolhida pelo empregador sobre o salário do mês anterior,
junto ao recolhimento do FGTS, destinada a um fundo de indenização (conta
separada) que será sacada pelo empregado em caso de demissão sem justa causa,
ou pelo empregador no caso de demissão por justa causa. Eu achei justíssima essa
forma de pagamento da indenização, até porque 40% sobre o saldo de FGTS geraria
uma onerosidade excessiva ao empregador em caso de demissão.
FGTS = O
FGTS será recolhido mensalmente à alíquota de 8% sobre o salário do mês anterior.
Para o pagamento do FGTS, da contribuição de 3,2% acima citada e do INSS, será
criado um Simples Doméstico, que possibilitará o pagamento de todas as
contribuições citadas através de uma única guia de recolhimento.
O SIMPLES
DOMÉSTICO será disciplinado por ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda,
da Previdência e Assistência e do Trabalho e Emprego. Ele será disponibilizado
por meio eletrônico, onde o empregador fornecerá todas as informações pessoais
e do empregado necessárias ao cadastramento e emissão da guia.
Seguro-desemprego
= O seguro-desemprego, assim como ocorre para os empregados urbanos, ficará a
cargo do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador que possibilita o pagamento de
seguro-desemprego a todos os trabalhadores que recolhem FGTS, agora,
obrigatório para o trabalhador doméstico. O seguro-desemprego será pago aos
domésticos no valor de 1 (um) salário mínimo, pelo período máximo de 3 (três)
meses, para os empregados que tenham trabalhado pelo período mínimo de 15
(quinze) meses nos últimos 24 (vinte quatro meses) contados da dispensa. Gente, isso não significa que tenha trabalhado
15 meses numa mesma residência, mas que tenham trabalhado pelo menos 15 meses
em 2 anos.
Adicional
Noturno = É considerado trabalho noturno aquele exercido entre as 22h de um dia
e 05h do dia seguinte. O adicional noturno será de 20% sobre o valor da hora
diurna e deve ser pago junto à remuneração mensal do empregado.
Seguro por
acidente de trabalho = o percentual destinado a esse seguro pela regulamentação
será de 0,8% sobre a remuneração do mês anterior. Será pago, também, através do Simples Doméstico.
Em suma,
pelo SIMPLES DOMÉSTICO, o empregador pagara o total de 20% dos quais, 11,2%
serão destinados ao FGTS (divididos em duas contas: 8% para o FGTS propriamente
dito e 3,2% para o fundo destinado à indenização pela demissão sem justa
causa), 8% ao INSS e 0,8% ao seguro por acidente de trabalho.
Como dito
anteriormente, ainda estão pendentes de regulamentação o salário família e o
auxilio creche, como e em que percentual serão pagos esses dois benefícios.
Assim, melhor esperar pelo bom senso da Câmara e do Senado, torcer para que as emendas
ao Projeto sanem as imperfeições.
Por hoje
é isso pessoal! Até o próximo post!
Para acessar ao texto do Projeto de Regulamentação, clique aqui: Proposta de Regulamentação
Namastê!
Referências: