sexta-feira, 7 de junho de 2013

Proposta de Regulamentação da PEC 72 - PEC das Domésticas

Olá pessoal. Lembram dos post’s anteriores sobre a PEC das Domésticas? Pois é, neles eu havia dito, que 7 direitos adquiridos pelos empregados domésticos estavam pendentes de regulamentação: a) indenização em demissões sem justa causa, b) conta no FGTS, c) seguro-desemprego e d) salário-família, e) adicional noturno, f) auxílio-creche e g) seguro contra acidente de trabalho.

Na última quinta-feira, dia 06/05/13, a comissão mista do Congresso Nacional aprovou o Projeto de Regulamentação da PEC 72.  Sinceramente, a regulamentação foi omissa quanto ao salário família e o auxilio creche, mas como ela pode ser objeto de Emenda pela Câmara e pelo Senado, espero que essas omissões sejam supridas.

Vamos as propostas de regulamentação:

Indenização em demissões sem justa causa = O fato é que na demissão sem justa causa o empregador deverá pagar todas as verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional. A multa de 40 % do FGTS, pela regulamentação será substituída por uma alíquota mensal, no valor de 3,2% a ser recolhida pelo empregador sobre o salário do mês anterior, junto ao recolhimento do FGTS, destinada a um fundo de indenização (conta separada) que será sacada pelo empregado em caso de demissão sem justa causa, ou pelo empregador no caso de demissão por justa causa. Eu achei justíssima essa forma de pagamento da indenização, até porque 40% sobre o saldo de FGTS geraria uma onerosidade excessiva ao empregador em caso de demissão.

FGTS = O FGTS será recolhido mensalmente à alíquota de 8% sobre o salário do mês anterior. Para o pagamento do FGTS, da contribuição de 3,2% acima citada e do INSS, será criado um Simples Doméstico, que possibilitará o pagamento de todas as contribuições citadas através de uma única guia de recolhimento.

O SIMPLES DOMÉSTICO será disciplinado por ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda, da Previdência e Assistência e do Trabalho e Emprego. Ele será disponibilizado por meio eletrônico, onde o empregador fornecerá todas as informações pessoais e do empregado necessárias ao cadastramento e emissão da guia.

Seguro-desemprego = O seguro-desemprego, assim como ocorre para os empregados urbanos, ficará a cargo do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador que possibilita o pagamento de seguro-desemprego a todos os trabalhadores que recolhem FGTS, agora, obrigatório para o trabalhador doméstico. O seguro-desemprego será pago aos domésticos no valor de 1 (um) salário mínimo, pelo período máximo de 3 (três) meses, para os empregados que tenham trabalhado pelo período mínimo de 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte quatro meses) contados da dispensa.  Gente, isso não significa que tenha trabalhado 15 meses numa mesma residência, mas que tenham trabalhado pelo menos 15 meses em 2 anos.

Adicional Noturno = É considerado trabalho noturno aquele exercido entre as 22h de um dia e 05h do dia seguinte. O adicional noturno será de 20% sobre o valor da hora diurna e deve ser pago junto à remuneração mensal do empregado.

Seguro por acidente de trabalho = o percentual destinado a esse seguro pela regulamentação será de 0,8% sobre a remuneração do mês anterior. Será pago, também, através do Simples Doméstico.

Em suma, pelo SIMPLES DOMÉSTICO, o empregador pagara o total de 20% dos quais, 11,2% serão destinados ao FGTS (divididos em duas contas: 8% para o FGTS propriamente dito e 3,2% para o fundo destinado à indenização pela demissão sem justa causa), 8% ao INSS e 0,8% ao seguro por acidente de trabalho.

Como dito anteriormente, ainda estão pendentes de regulamentação o salário família e o auxilio creche, como e em que percentual serão pagos esses dois benefícios. Assim, melhor esperar pelo bom senso da Câmara e do Senado, torcer para que as emendas ao Projeto sanem as imperfeições.

Por hoje é isso pessoal! Até o próximo post!

Para acessar ao texto do Projeto de Regulamentação, clique aqui: Proposta de Regulamentação

Namastê!

Referências: