Uma coisa é certa, quando essa
PEC surgiu houve uma confusão generalizada. As pessoas não sabiam o que estava
ocorrendo e como tudo mudaria assim, tão de repente. O fato é que faltou sim
uma ampla discussão com a sociedade, e o resultado dessa imposição está aí:
dúvidas, dúvidas e mais dúvidas.
Vamos começar a entender: os empregados
domésticos (empregada doméstica, caseiro, motorista, jardineiro, todos aqueles
que laboram no lar das pessoas que não visam lucro) possuem lei específica, a
Lei 5.859/72, que até a edição da PEC 72/2013, não vislumbrava todos os
direitos previstos para os trabalhadores urbanos constantes da Consolidação das
Leis do Trabalho – CLT.
Com a PEC das domésticas, os
direitos previstos na CLT foram estendidos aos empregados domésticos. Os
questionamentos surgem principalmente porque os trabalhadores urbanos tratados
na CLT contribuem de alguma forma para obtenção dos lucros dos seus
empregadores, e isso não ocorre no trabalho doméstico cuja finalidade é
auxiliar nas tarefas do dia-a-dia, na manutenção do lar.
Mas o fato é que a PEC foi
promulgada, e em que pese alguns dos direitos conferidos estarem pendentes de
regulamentação, é necessário saber o que mudou. Então vamos lá:
1.
Indenização em caso de despedida sem justa
causa;
2.
Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
3.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS;
4.
Garantia de Salário Mínimo para quem recebe
remuneração variável;
5.
Adicional Noturno;
6.
Proteção ao salário, sendo crime a retenção
dolosa do pagamento;
7.
Salário Família;
8.
Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais;
9.
Hora-Extra;
10.
Observância das normas de higiene, saúde e
segurança do trabalho;
11.
Auxilio-creche e pré-escola para filhos e
dependentes de até 5 anos de idade;
12.
Reconhecimento de acordos e convenções
coletivas;
13.
Seguro contra acidente do trabalho;
14.
Proibição de discriminação de salário, de
função e de critério de admissão;
15.
Proibição de discriminação em relação à
pessoa com deficiência;
16.
Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre
aos menores de 16 anos.
Desses 16 direitos supracitados, 7 estão pendentes de
regulamentação pelo Congresso Nacional que tem o prazo de 90 dias a contar da
promulgação da PEC (03/04/2013), para fazê-lo. Ainda carecem de regulamentação: a) indenização em demissões
sem justa causa, b) conta no FGTS, c) seguro-desemprego e d) salário-família,
e) adicional noturno, f) auxílio-creche e g) seguro contra acidente de trabalho.
Ressalte-se que na data de hoje, 21/05/2013 a
Presidenta Dilma Rousseff encaminhou ao Congresso uma sugestão de
regulamentação. O governo defende a contribuição patronal ao INSS de 12%, assim
como o pagamento de multa rescisória de 40% do saldo do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) nos casos de demissão sem justa causa. Ficam
assegurados, também, pelo texto apresentado, o seguro-desemprego, o auxílio-acidente,
o salário-família e a inscrição na previdência social.
O Congresso não é obrigado a seguir a sugestão
apresentada pelo governo, mas o que se deve ter em mente é que o empregador
doméstico não tem as mesmas possibilidades e finalidades do empregador pessoa
jurídica – empresa. É necessário criar mecanismos que garantam o cumprimento das
obrigações pelos empregadores e a manutenção do emprego dos trabalhadores
domésticos.
Por hoje é isso, no próximo post, tratarei de como o
empregador doméstico pode por em prática o cumprimento dos direitos garantidos pela PEC. Aguardem!
Namastê!
Referências:
Excelente blog, Hosana. E essa PEC das domésticas ainda vi causar muita confusão na Justiça do Trabalho.
ResponderExcluirMuito bom! Aguardando o próximo post!! :D
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